Terceirização. Responsabilidade Subsidiária do Ente Público. Ausência de Culpa. Fiscalização Comprovada. Súmula 331, V, do TST
A reclamante buscava a responsabilização subsidiária do município pelo inadimplemento das verbas trabalhistas pela empregadora principal. O TRT afastou a responsabilidade subsidiária ao constatar que o município comprovou efetiva fiscalização do contrato; o TST manteve esse entendimento com base na tese vinculante do Tema 246/STF.
Comprovada a efetiva fiscalização pelo ente público da execução do contrato de prestação de serviços — mediante notificações, e-mails e exigência de comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária —, afasta-se sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas da contratada, em consonância com o Tema 246 do STF (RE 760.931/DF) e a Súmula 331, V, do TST.
Numero do Processo
RRAg-0011142-22.2021.5.15.0034
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-02T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-06T13:16:32-03