EXECUÇÃO. NULIDADE — NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA — GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que denegou o recurso de revista, a qual elegeu como óbice a inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT (ausência de transcrição adequada para os temas de negativa de prestação jurisdicional e de responsabilidade solidária/grupo econômico), limitando-se a afirmar genericamente que o recurso atendera às normas legais.
O agravo de instrumento que não ataca os fundamentos específicos da decisão agravada é desfundamentado, atraindo o óbice da Súmula 422, I, do TST; a transcendência não é reconhecida e o agravo de instrumento não é conhecido.
Numero do Processo
AIRR-0010774-12.2020.5.18.0051
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-17T11:46:58-03