ROTDecadencia-Prazo-Bienal

SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DE ENCHENTES NO RS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O PRAZO DECADENCIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. NATUREZA DE DIREITO MATERIAL

Discute-se se as Portarias do TRT4 que suspenderam prazos processuais e administrativos no período de 2.5.2024 a 3.6.2024, em razão das enchentes no Rio Grande do Sul, alcançam também o prazo decadencial bienal para ajuizamento de ação rescisória. O Regional pronunciou a decadência por entender que a ação foi proposta após o esgotamento do biênio legal (trânsito em julgado em 3.3.2023, ação ajuizada em 19.3.2025).

Tese (Ratio Decidendi)

As portarias infralegais de suspensão de prazos processuais em razão de calamidade pública não alcançam o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória, que possui natureza de direito material e opera-se de forma contínua e ininterrupta, independentemente das causas de impedimento ou suspensão da prescrição (art. 207 do CC). O art. 222 do CPC também não se aplica, por se restringir a prazos processuais. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0022733-50.2025.5.04.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-30T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-06T18:00:35-03

ROT — ROT-0022733-50.2025.5.04.0000