SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DE ENCHENTES NO RS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O PRAZO DECADENCIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. NATUREZA DE DIREITO MATERIAL
Discute-se se as Portarias do TRT4 que suspenderam prazos processuais e administrativos no período de 2.5.2024 a 3.6.2024, em razão das enchentes no Rio Grande do Sul, alcançam também o prazo decadencial bienal para ajuizamento de ação rescisória. O Regional pronunciou a decadência por entender que a ação foi proposta após o esgotamento do biênio legal (trânsito em julgado em 3.3.2023, ação ajuizada em 19.3.2025).
As portarias infralegais de suspensão de prazos processuais em razão de calamidade pública não alcançam o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória, que possui natureza de direito material e opera-se de forma contínua e ininterrupta, independentemente das causas de impedimento ou suspensão da prescrição (art. 207 do CC). O art. 222 do CPC também não se aplica, por se restringir a prazos processuais. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Numero do Processo
ROT-0022733-50.2025.5.04.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-06T18:00:35-03