INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL
A reclamada contesta a condenação por dano moral decorrente de assédio moral, alegando ausência de prova do assédio. O TST mantém a decisão regional que, com base em depoimento testemunhal (cobrança excessiva com termos vexatórios pelo superior hierárquico), reconheceu o assédio e a configuração automática do dano moral.
Comprovado o assédio moral pelo Tribunal Regional com base nos elementos instrutórios, é vedado o reexame probatório em sede extraordinária (Súmula 126/TST). O dano moral prescinde de prova direta, bastando a demonstração do fato objetivo que revela a violação do direito de personalidade. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10534-16.2020.5.15.0145
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026