DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST
Reclamante portador de esquizofrenia paranóide e transtorno depressivo alegou dispensa discriminatória pela natureza estigmatizante da doença (Súmula 443/TST), mas o Regional analisou a nulidade da dispensa apenas pelo prisma da estabilidade provisória do art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378/TST, sem emitir tese explícita sobre dispensa discriminatória.
Não se conhece do recurso de revista sob o enfoque da dispensa discriminatória quando o acórdão regional não adotou tese explícita sobre a matéria, limitando-se a analisar a estabilidade provisória acidentária, o que configura ausência de prequestionamento nos termos da Súmula 297/TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-12387-95.2016.5.03.0028
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15/04/2026
Data da Publicação
14 de abril de 2026