ED-Ag-RREmbargos-Mero-Inconformismo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. MULTA NORMATIVA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESPROVIMENTO

A embargante alegou omissão do acórdão quanto aos temas FGTS, multa normativa, multa por embargos protelatórios e equiparação salarial. O tribunal examinou se havia vícios sanáveis pela via estreita dos embargos de declaração e concluiu pelo nítido intento de reanálise do mérito, sem a identificação de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.

Tese (Ratio Decidendi)

Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito nem ao simples inconformismo com os fundamentos do acórdão. Ausentes os vícios previstos no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, é inviável a alteração das conclusões do julgado pela estreita via processual adotada.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ED-Ag-RR-10607-55.2017.5.03.0103

Classe Processual

ED-Ag-RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de abril de 2026

Data da Publicação

03 de maio de 2026

ED-Ag-RR — ED-Ag-RR-10607-55.2017.5.03.0103
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. MULTA NORMATIVA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias, inclusive, com repetição de argumentos trazidos em sede de recurso de revista. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.