EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. MULTA NORMATIVA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESPROVIMENTO
A embargante alegou omissão do acórdão quanto aos temas FGTS, multa normativa, multa por embargos protelatórios e equiparação salarial. O tribunal examinou se havia vícios sanáveis pela via estreita dos embargos de declaração e concluiu pelo nítido intento de reanálise do mérito, sem a identificação de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito nem ao simples inconformismo com os fundamentos do acórdão. Ausentes os vícios previstos no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, é inviável a alteração das conclusões do julgado pela estreita via processual adotada.
Numero do Processo
ED-Ag-RR-10607-55.2017.5.03.0103
Classe Processual
ED-Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026