ROTCabimento

Habeas Corpus — Suspensão de CNH — Inadequação da Via Eleita (análise de ofício)

A Relatora examina de ofício, com base no efeito translativo do recurso ordinário, a inadequação do habeas corpus para impugnar decisão judicial que determinou a suspensão da CNH, por não configurar restrição à liberdade primária de locomoção.

Tese (Ratio Decidendi)

O habeas corpus é via inadequada para questionar a suspensão/retenção da CNH determinada como medida coercitiva atípica, pois tal medida não restringe a liberdade primária de ir, vir e permanecer. O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, de ofício, nesse ponto.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0111601-22.2024.5.01.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-07T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-04-15T19:34:01-03

ROT — ROT-0111601-22.2024.5.01.0000