Habeas Corpus — Suspensão de CNH — Inadequação da Via Eleita (análise de ofício)
A Relatora examina de ofício, com base no efeito translativo do recurso ordinário, a inadequação do habeas corpus para impugnar decisão judicial que determinou a suspensão da CNH, por não configurar restrição à liberdade primária de locomoção.
O habeas corpus é via inadequada para questionar a suspensão/retenção da CNH determinada como medida coercitiva atípica, pois tal medida não restringe a liberdade primária de ir, vir e permanecer. O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, de ofício, nesse ponto.
Numero do Processo
ROT-0111601-22.2024.5.01.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
07 de abril de 2026
Data da Publicação
15 de abril de 2026