EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A executada em recuperação judicial arguiu nulidade por negativa de prestação jurisdicional, alegando que o TRT deixou de se manifestar sobre a possibilidade de interpor embargos à execução sem garantia do juízo. O TST verificou que o TRT fundamentou adequadamente todas as questões suscitadas, concluindo ainda que a matéria não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do recurso de revista.
Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina e fundamenta adequadamente todas as questões relevantes suscitadas pela parte, ainda que com resultado desfavorável; ausente transcendência da matéria, o agravo de instrumento deve ser desprovido.
Numero do Processo
AIRR-0001711-17.2017.5.05.0281
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-12-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2025-12-15T15:11:49-03