EDCiv-Ag-AIRREmbargos-Mero-Inconformismo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS

A Turma analisa embargos de declaração em que o embargante alega omissão quanto à necessidade de suspensão do processo pelo Tema 213 da Tabela de IRR, bem como quanto ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, requerendo pronunciamento sobre violação do art. 7º, XIII e XIV, da CF, Súmula 423 do TST e inaplicabilidade do Tema 1.046 do STF.

Tese (Ratio Decidendi)

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de mérito; afastado no acórdão embargado o regime de turnos ininterruptos por inexistência de alternância de horários, com óbice na Súmula 126/TST, não há omissão a sanear quanto ao Tema 213 da IRR, ao art. 7º, XIII e XIV, da CF ou à Súmula 423 do TST, sendo os embargos conhecidos e desprovidos.

Dados do Acordao

Numero do Processo

EDCiv-Ag-AIRR-0010577-48.2021.5.03.0113

Classe Processual

EDCiv-Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T14:07:16-03

EDCiv-Ag-AIRR — EDCiv-Ag-AIRR-0010577-48.2021.5.03.0113
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi expressamente afastado no acórdão embargado a submissão do autor ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, eis que os controles de jornada demonstram a inexistência de alternância de turnos. Conforme explicitado, as alegações recursais, em sentido contrário, encontram óbice na Súmula 126/TST de modo que não caracterizado o regime especial de trabalho não se há falar em suspensão do processo pelo Tema 213 da Tabela de IRR do TST tampouco omissão quanto ao art. 7º, XIII e XIV, da CF e Súmula 423 do TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.