Nulidade de Intimação na Ação Trabalhista. Inocorrência. Controvérsia Examinada sob Enfoque Diverso. Ausência de Pronunciamento. Súmula 298, I, do TST
Ação rescisória fundada em suposta nulidade de intimação para audiência telepresencial, por inobservância da Resolução Administrativa n. 5/2021 do TRT 15. O TST manteve a improcedência porque o acórdão rescindendo não enfrentou a questão sob o enfoque do ato normativo invocado na rescisória — a análise recaiu sobre fundamento diverso —, faltando o pronunciamento explícito exigido pela Súmula 298, I, do TST.
A pretensão rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito da decisão rescindenda sobre a matéria veiculada (Súmula 298, I, do TST). Quando o acórdão rescindendo examinou a nulidade da intimação por fundamento diverso do ato normativo invocado na rescisória, não se verifica o pressuposto exigido, sendo inviável a constatação de afronta às normas jurídicas invocadas; tampouco incide a exceção da Súmula 298, V, pois o vício não nasceu na própria decisão rescindenda.
Numero do Processo
ROT-0006658-61.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-06T16:50:36-03