Horas Extras. Divisor Aplicado
Discussão sobre o divisor aplicável ao cálculo das horas extras do reclamante, sujeito à jornada semanal de 40 horas. A reclamada defendia o divisor 220 com base em norma coletiva, enquanto o TRT corrigiu erro material e aplicou o divisor 200.
Para empregado sujeito à jornada semanal de 40 horas, aplica-se o divisor 200 para o cálculo do salário-hora, conforme Tema 260 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (reafirmação da Súmula 431 do TST). O exame da norma coletiva que previa o divisor 220 fica inviabilizado por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000883-19.2023.5.10.0104
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
29 de abril de 2026
Data da Publicação
04 de maio de 2026