ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Auxiliar de limpeza pleiteou adicional de insalubridade; o TRT, com base em laudo pericial, equiparou suas atividades à coleta de lixo urbano (Súmula 448, II, TST) e reconheceu a insalubridade ante a ausência de comprovação do fornecimento e uso de EPIs; a agravante busca reformar essa conclusão no TST.
A revisão da conclusão regional, fundada em laudo pericial que equiparou as atividades da reclamante à coleta de lixo urbano e reconheceu a insalubridade ante a ausência de EPIs, exige revolvimento do conjunto fático-probatório, encontrando óbice intransponível na Súmula 126 do TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1000474-45.2024.5.02.0029
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-02-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-02-12T21:23:27-03