ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI. PROVA DOCUMENTAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO
A VALE S.A. interpôs agravo de instrumento contra despacho que denegou seguimento ao recurso de revista sobre adicional de insalubridade, mas nas razões do RR limitou-se a transcrever integralmente o capítulo do acórdão regional, destacando apenas trecho insuficiente que não evidenciava os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo TRT, descumprindo o pressuposto formal do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT a transcrição integral do capítulo do acórdão regional com destaque em trecho que não contempla a fundamentação adotada pela Corte Regional; descumprido esse pressuposto formal, não é possível processar o recurso de revista e a transcendência não é reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-0010766-90.2023.5.03.0069
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-23T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-26T18:43:05-03