GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST
O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, que havia mantido o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT ao processamento do recurso de revista sobre responsabilidade subsidiária em grupo econômico, limitando-se a afirmar que a decisão monocrática se equivocou e que a matéria seria suficiente para apreciação colegiada.
O agravo não é conhecido porque o agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do item I da Súmula 422 do TST, devendo o recurso ser reputado desfundamentado na ausência de argumento demonstrativo de sua pertinência.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000274-81.2023.5.05.0134
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
29 de abril de 2026
Data da Publicação
04 de maio de 2026