Ag-AIRRArt-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa

Honorários Periciais. Valor Arbitrado. Matéria Infraconstitucional em Execução. Óbice do Art. 896, §2º, da CLT

A agravante insurgiu-se contra o valor arbitrado a título de honorários periciais, sustentando ofensa aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da CF. A relatora manteve o não processamento do recurso de revista porque, em sede de execução, a matéria relativa ao valor dos honorários periciais tem regência infraconstitucional (art. 790-B da CLT), e eventual ofensa constitucional, se existente, ocorreria apenas pela via reflexa, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266 do TST.

Tese (Ratio Decidendi)

Em sede de execução de sentença, a controvérsia sobre o valor dos honorários periciais tem caráter infraconstitucional, disciplinada pelo art. 790-B da CLT, não viabilizando o processamento de recurso de revista por ausência de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-21262-62.2016.5.04.0663

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-21262-62.2016.5.04.0663
HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 3.2. Na hipótese, a questão atinente à fixação do valor dos honorários periciais, encontra-se disciplinada pelo art. 790-B da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.