Recurso Ordinário. Princípio da Dialeticidade Recursal. Apelo Desfundamentado. Súmula 422, I, do TST
Análise do conhecimento do recurso ordinário interposto pela ré em ação rescisória, em que a recorrente se limitou a remeter ao teor de sua contestação sem impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, configurando apelo absolutamente desfundamentado.
O recurso ordinário não é conhecido quando a parte meramente faz remissão ao teor de sua contestação sem apresentar argumentos que impugnem os fundamentos da decisão recorrida, pois viola o princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
ROT-0020245-53.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-26T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-31T14:40:41-03
Decisão Original
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DE FÉRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, o recurso ordinário da ré apresenta-se absolutamente desfundamentado, uma vez que a recorrente meramente faz remissão ao teor de sua contestação, solicitando a esta Corte Recursal que faça "releitura na contestação", sem tecer uma única linha sequer acerca dos fundamentos do acórdão recorrido para justificar a procedência da ação. Recurso ordinário não conhecido . (ROT-0020245-53.2024.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-31T14:40:41-03).