Recurso Ordinário. Princípio da Dialeticidade Recursal. Apelo Desfundamentado. Súmula 422, I, do TST
Análise do conhecimento do recurso ordinário interposto pela ré em ação rescisória, em que a recorrente se limitou a remeter ao teor de sua contestação sem impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, configurando apelo absolutamente desfundamentado.
O recurso ordinário não é conhecido quando a parte meramente faz remissão ao teor de sua contestação sem apresentar argumentos que impugnem os fundamentos da decisão recorrida, pois viola o princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
ROT-0020245-53.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026
Decisão Original
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DE FÉRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, o recurso ordinário da ré apresenta-se absolutamente desfundamentado, uma vez que a recorrente meramente faz remissão ao teor de sua contestação, solicitando a esta Corte Recursal que faça "releitura na contestação", sem tecer uma única linha sequer acerca dos fundamentos do acórdão recorrido para justificar a procedência da ação. Recurso ordinário não conhecido . (ROT-0020245-53.2024.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 31/03/2026).