Recurso Ordinário. Princípio da Dialeticidade Recursal. Apelo Desfundamentado. Súmula 422, I, do TST
Análise do conhecimento do recurso ordinário interposto pela ré em ação rescisória, em que a recorrente se limitou a remeter ao teor de sua contestação sem impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, configurando apelo absolutamente desfundamentado.
O recurso ordinário não é conhecido quando a parte meramente faz remissão ao teor de sua contestação sem apresentar argumentos que impugnem os fundamentos da decisão recorrida, pois viola o princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
ROT-0020245-53.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026