ROTDialeticidade

Recurso Ordinário. Princípio da Dialeticidade Recursal. Apelo Desfundamentado. Súmula 422, I, do TST

Análise do conhecimento do recurso ordinário interposto pela ré em ação rescisória, em que a recorrente se limitou a remeter ao teor de sua contestação sem impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, configurando apelo absolutamente desfundamentado.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso ordinário não é conhecido quando a parte meramente faz remissão ao teor de sua contestação sem apresentar argumentos que impugnem os fundamentos da decisão recorrida, pois viola o princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0020245-53.2024.5.15.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

26 de março de 2026

Data da Publicação

31 de março de 2026

ROT — ROT-0020245-53.2024.5.15.0000
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DE FÉRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, o recurso ordinário da ré apresenta-se absolutamente desfundamentado, uma vez que a recorrente meramente faz remissão ao teor de sua contestação, solicitando a esta Corte Recursal que faça "releitura na contestação", sem tecer uma única linha sequer acerca dos fundamentos do acórdão recorrido para justificar a procedência da ação. Recurso ordinário não conhecido .