RRAgAgravo-Prejudicado-Retorno-Autos

Agravo de Instrumento do Segundo Reclamado (Estado do Rio de Janeiro). Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Prejudicado.

Agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro versando sobre terceirização e responsabilidade subsidiária do ente público, declarado prejudicado em razão do provimento dado ao recurso de revista da Pró-Saúde e da consequente determinação de retorno dos autos ao TRT.

Tese (Ratio Decidendi)

Prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro (segundo reclamado), ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para concessão de prazo de regularização do preparo à Pró-Saúde, podendo os temas ser objeto de novo recurso sem que ocorra preclusão.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-100410-88.2017.5.01.0205

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida richa

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

12 de fevereiro de 2026

Data da Publicação

12 de fevereiro de 2026

RRAg — RRAg-100410-88.2017.5.01.0205
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". Em razão do provimento dado ao recurso de revista da reclamada Pró-Saúde, quanto ao tema "deserção do recurso ordinário", e, ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro (segundo reclamado), cujos temas poderão ser objeto de novo recurso sem que ocorra preclusão. Agravo de instrumento prejudicado.