Agravo de Instrumento do Segundo Reclamado (Estado do Rio de Janeiro). Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Prejudicado.
Agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro versando sobre terceirização e responsabilidade subsidiária do ente público, declarado prejudicado em razão do provimento dado ao recurso de revista da Pró-Saúde e da consequente determinação de retorno dos autos ao TRT.
Prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro (segundo reclamado), ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para concessão de prazo de regularização do preparo à Pró-Saúde, podendo os temas ser objeto de novo recurso sem que ocorra preclusão.
Numero do Processo
RRAg-100410-88.2017.5.01.0205
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
02 de dezembro de 2026
Data da Publicação
11 de fevereiro de 2026