Agravo de Instrumento do Segundo Reclamado (Estado do Rio de Janeiro). Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Prejudicado.
Agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro versando sobre terceirização e responsabilidade subsidiária do ente público, declarado prejudicado em razão do provimento dado ao recurso de revista da Pró-Saúde e da consequente determinação de retorno dos autos ao TRT.
Prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro (segundo reclamado), ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para concessão de prazo de regularização do preparo à Pró-Saúde, podendo os temas ser objeto de novo recurso sem que ocorra preclusão.
Numero do Processo
RRAg-100410-88.2017.5.01.0205
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
02 de dezembro de 2026
Data da Publicação
11 de fevereiro de 2026
Decisão Original
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. CONCESSÃO DE PRAZO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento, quanto à necessidade de concessão de prazo para regularização do preparo ante o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, para determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. CONCESSÃO DE PRAZO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a necessidade de abertura de prazo para regularização do preparo, após o indeferimento do requerimento de justiça gratuita formulado por entidade filantrópica, em sede de recurso ordinário. 2. Sobre a matéria, dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST que, "Indeferido o requerimento de ‘ustiça gratuita’formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)". 3. No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido que o TRT deixou de abrir prazo para a regularização do preparo. 4. A decisão, nos moldes em que proferida, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST, razão pela qual demonstrada a transcendência política da matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". Em razão do provimento dado ao recurso de revista da reclamada Pró-Saúde, quanto ao tema "deserção do recurso ordinário", e, ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro (segundo reclamado), cujos temas poderão ser objeto de novo recurso sem que ocorra preclusão. Agravo de instrumento prejudicado. (RRAg-100410-88.2017.5.01.0205, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-02-20T07:00:00-03).