EXECUÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ATINGIR OS SÓCIOS. EMPRESA FALIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST
O TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada falida. Os sócios interpuseram agravo de instrumento alegando que, com o advento do art. 82-A, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, a competência seria exclusiva do Juízo falimentar, mas o TST negou provimento por reconhecer o caráter interlocutório da decisão regional.
A decisão regional que simplesmente reconhece a competência da Justiça do Trabalho para analisar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória, não encerrando a prestação jurisdicional na instância originária. Por isso, não enseja recurso de revista imediato nos termos da Súmula 214/TST, inexistindo transcendência processual apta a autorizar o processamento do apelo.
Numero do Processo
AIRR-0011702-30.2021.5.15.0012
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-12-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2025-12-16T11:47:44-03