Ag-AIRRTempestividade
Intempestividade do Agravo
O agravo foi interposto em 05/12/2025, após o prazo de 8 dias úteis fixado no art. 265, 'caput', do Regimento Interno do TST, cujo termo final era 01/12/2025, considerada a suspensão dos prazos nos dias 20 e 21/11/2025 (feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).
Tese (Ratio Decidendi)
O agravo interposto fora do prazo de 8 dias úteis previsto no art. 265, 'caput', do Regimento Interno do TST não merece conhecimento, por ser intempestivo.
Dados do Acordao
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000004-10.2024.5.09.0652
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
29 de abril de 2026
Data da Publicação
04 de maio de 2026
Ag-AIRR — Ag-AIRR-0000004-10.2024.5.09.0652
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no dia 17/11/2025 (segunda-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 18/11/2025 (terça-feira) e 01/12/2025 (segunda-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 20 e 21/11/2025, decorrente do feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Assim, o agravo interposto somente em 05/12/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido .