Ag-AIRRTempestividade

Intempestividade do Agravo

O agravo foi interposto em 05/12/2025, após o prazo de 8 dias úteis fixado no art. 265, 'caput', do Regimento Interno do TST, cujo termo final era 01/12/2025, considerada a suspensão dos prazos nos dias 20 e 21/11/2025 (feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).

Tese (Ratio Decidendi)

O agravo interposto fora do prazo de 8 dias úteis previsto no art. 265, 'caput', do Regimento Interno do TST não merece conhecimento, por ser intempestivo.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0000004-10.2024.5.09.0652

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-29T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-04T16:54:04-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-0000004-10.2024.5.09.0652