Intempestividade do Agravo
O agravo foi interposto em 05/12/2025, após o prazo de 8 dias úteis fixado no art. 265, 'caput', do Regimento Interno do TST, cujo termo final era 01/12/2025, considerada a suspensão dos prazos nos dias 20 e 21/11/2025 (feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).
O agravo interposto fora do prazo de 8 dias úteis previsto no art. 265, 'caput', do Regimento Interno do TST não merece conhecimento, por ser intempestivo.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000004-10.2024.5.09.0652
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-04T16:54:04-03
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no dia 17/11/2025 (segunda-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 18/11/2025 (terça-feira) e 01/12/2025 (segunda-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 20 e 21/11/2025, decorrente do feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Assim, o agravo interposto somente em 05/12/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido . (AIRR-0000004-10.2024.5.09.0652, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-04T16:54:04-03).