Ag-RRPedido-Acessorio-Prejudicado

Contribuições Previdenciárias

Pleito de condenação da reclamada ao recolhimento de contribuições previdenciárias, como consectário dos pedidos principais. O TST manteve a improcedência, sob o fundamento de que, ante o descabimento dos pedidos principais e a manutenção da improcedência da ação trabalhista, não há provimento possível ao pleito acessório. Agravo conhecido e desprovido.

Tese (Ratio Decidendi)

Ante o desprovimento dos pedidos principais e a manutenção da improcedência da ação trabalhista, não há provimento possível ao pleito de contribuições previdenciárias, por serem acessórias àqueles.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-RR-11021-58.2013.5.12.0001

Classe Processual

Ag-RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Ag-RR — Ag-RR-11021-58.2013.5.12.0001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 3.1. Ante o descabimento dos pedidos principais e a manutenção da improcedência da ação trabalhista, não há provimento possível ao pleito de condenação da reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias que seriam consectárias. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.