Execução. Astreintes por Descumprimento de Obrigação de Fazer. Matéria Infraconstitucional. Óbice ao Recurso de Revista
Discussão sobre a admissibilidade de recurso de revista em fase de execução para reduzir multa cominatória (astreintes) fixada por descumprimento de obrigação de fazer (reintegração com enquadramento funcional), em que a executada alegava violação direta de princípios constitucionais como razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, CF).
A matéria relativa à aplicação e ao valor de multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) é regida por dispositivo infraconstitucional (art. 537, §1º, do CPC), de modo que eventual afronta à Constituição Federal ocorreria apenas por via reflexa, obstando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0030900-09.1992.5.07.0007
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
29 de abril de 2026
Data da Publicação
04 de maio de 2026