Ag-RRAgVerbas-Rescisorias-Multas

Diferenças de Verbas Rescisórias Reconhecidas em Juízo. Multa do Art. 477, § 8º, da CLT. Tema 164 do IRR

O reclamante pleiteava a multa do art. 477, §8º, da CLT em razão de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo após rescisão indireta, argumentando que a única exceção à incidência da multa seria o ato do próprio empregado. O TRT indeferiu porque as verbas foram pagas tempestivamente.

Tese (Ratio Decidendi)

O reconhecimento judicial de diferenças de verbas rescisórias, por si só, não enseja a multa do art. 477, §8º, da CLT quando as verbas foram pagas dentro do prazo legal, pois o fato gerador da multa é a mora no pagamento do acerto rescisório, e não o mero reconhecimento de diferenças em juízo — conforme tese fixada no Tema 164 da Tabela de RR Repetitivos e Súmula 333/TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-RRAg-1000276-47.2023.5.02.0383

Classe Processual

Ag-RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

29 de abril de 2026

Data da Publicação

04 de maio de 2026

Ag-RRAg — Ag-RRAg-1000276-47.2023.5.02.0383
DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. RECONHECIDAS EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO ART. 477, § 8º, DA CLT. TEMA 164 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. No julgamento do Tema 164 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: " o pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT ". 3.2. No caso, o TRT decidiu que " a existência de meras diferenças de verbas rescisórias não atrai a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, cujo fato gerador é a mora no pagamento do acerto rescisório e na entrega das guias rescisórias ". 3.3. Nesse contexto, o acórdão regional está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .