Diferenças de Verbas Rescisórias Reconhecidas em Juízo. Multa do Art. 477, § 8º, da CLT. Tema 164 do IRR
O reclamante pleiteava a multa do art. 477, §8º, da CLT em razão de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo após rescisão indireta, argumentando que a única exceção à incidência da multa seria o ato do próprio empregado. O TRT indeferiu porque as verbas foram pagas tempestivamente.
O reconhecimento judicial de diferenças de verbas rescisórias, por si só, não enseja a multa do art. 477, §8º, da CLT quando as verbas foram pagas dentro do prazo legal, pois o fato gerador da multa é a mora no pagamento do acerto rescisório, e não o mero reconhecimento de diferenças em juízo — conforme tese fixada no Tema 164 da Tabela de RR Repetitivos e Súmula 333/TST.
Numero do Processo
Ag-RRAg-1000276-47.2023.5.02.0383
Classe Processual
Ag-RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
29 de abril de 2026
Data da Publicação
04 de maio de 2026
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito do adicional de insalubridade na coleta de lixo em condomínios, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COM GRANDE VOLUME DE LIXO. NÃO EQUIPARAÇÃO A LIXO URBANO. ADICIONAL INDEVIDO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TEMA 100 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a controvérsia em definir se o recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento de adicional de insalubridade. 2.2. Na hipótese, o TRT registrou que "o lixo produzido em apartamentos ou casas de condomínio residencial, considerado doméstico, não se equipara ao lixo urbano, oriundo de banheiros utilizados por inúmeras e indeterminadas pessoas, pois não tem o condão de potencializar a exposição do trabalhador a agentes infecciosos, sendo inaplicável o disposto na Súmula 448, item II, do TST". 2.3. Desse modo, entende-se que o lixo produzido em apartamentos ou casas de condomínio residencial, independentemente do volume recolhido, é considerado lixo doméstico e, por não ter o condão de potencializar a exposição do trabalhador a agentes infecciosos, não se equipara ao lixo urbano (oriundo de banheiros utilizados por inúmeras e indeterminadas pessoas), sendo inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 448, item II, desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 3. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. RECONHECIDAS EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO ART. 477, § 8º, DA CLT. TEMA 164 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. No julgamento do Tema 164 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: " o pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT ". 3.2. No caso, o TRT decidiu que " a existência de meras diferenças de verbas rescisórias não atrai a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, cujo fato gerador é a mora no pagamento do acerto rescisório e na entrega das guias rescisórias ". 3.3. Nesse contexto, o acórdão regional está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (RRAg-1000276-47.2023.5.02.0383, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 04/05/2026).