Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento de salários. Culpa in vigilando comprovada
Análise da responsabilidade subsidiária de ente público tomador de serviços à luz das teses fixadas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF (RE 760.931 e RE 1.298.647). O TRT reconheceu culpa in vigilando da Fazenda Estadual diante de prova de que os salários da reclamante foram pagos de forma parcelada e com atraso de julho a outubro de 2007. A 5ª Turma examina se há juízo de retratação a exercer em face do paradigma do STF.
Demonstrada no acórdão regional, com base no conjunto fático-probatório (Súmula 126/TST), a conduta culposa da Administração Pública consubstanciada no pagamento parcelado e com atraso dos salários da trabalhadora durante quatro meses, resta comprovada a culpa in vigilando do ente público, mantendo-se a responsabilidade subsidiária e sendo inexistente juízo de retratação a ser exercido.
Numero do Processo
Ag-AIRR-180000-95.2007.5.02.0445
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026