Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia

Aviso prévio indenizado — projeção — pagamento de auxílios creche, babá, odontológico, plano de saúde e auxílio-alimentação de caráter salarial

A reclamada sustentou ser indevido o pagamento de auxílios creche, babá, odontológico, plano de saúde e auxílio-alimentação durante o período de projeção do aviso prévio indenizado, arguindo a natureza indenizatória das parcelas e contrariedade à Súmula 371/TST e OJ 133/SDI-1. O TST manteve a decisão regional por estar em conformidade com a jurisprudência pacificada da Corte.

Tese (Ratio Decidendi)

O aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais (art. 487, §1º, CLT e OJ 82/SBDI-1/TST), de modo que os benefícios habitualmente concedidos ao longo do pacto laboral — incluindo plano de saúde, auxílio odontológico, auxílio creche, auxílio babá e auxílio-alimentação de natureza salarial — devem ser mantidos durante o período de sua projeção, atraindo a Súmula 333/TST por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1248-69.2019.5.19.0005

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

15/04/2026

Data da Publicação

14 de abril de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1248-69.2019.5.19.0005