Aviso prévio indenizado — projeção — pagamento de auxílios creche, babá, odontológico, plano de saúde e auxílio-alimentação de caráter salarial
A reclamada sustentou ser indevido o pagamento de auxílios creche, babá, odontológico, plano de saúde e auxílio-alimentação durante o período de projeção do aviso prévio indenizado, arguindo a natureza indenizatória das parcelas e contrariedade à Súmula 371/TST e OJ 133/SDI-1. O TST manteve a decisão regional por estar em conformidade com a jurisprudência pacificada da Corte.
O aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais (art. 487, §1º, CLT e OJ 82/SBDI-1/TST), de modo que os benefícios habitualmente concedidos ao longo do pacto laboral — incluindo plano de saúde, auxílio odontológico, auxílio creche, auxílio babá e auxílio-alimentação de natureza salarial — devem ser mantidos durante o período de sua projeção, atraindo a Súmula 333/TST por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1248-69.2019.5.19.0005
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15/04/2026
Data da Publicação
14 de abril de 2026