Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia

Aviso prévio indenizado — projeção — pagamento de auxílios creche, babá, odontológico, plano de saúde e auxílio-alimentação de caráter salarial

A reclamada sustentou ser indevido o pagamento de auxílios creche, babá, odontológico, plano de saúde e auxílio-alimentação durante o período de projeção do aviso prévio indenizado, arguindo a natureza indenizatória das parcelas e contrariedade à Súmula 371/TST e OJ 133/SDI-1. O TST manteve a decisão regional por estar em conformidade com a jurisprudência pacificada da Corte.

Tese (Ratio Decidendi)

O aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais (art. 487, §1º, CLT e OJ 82/SBDI-1/TST), de modo que os benefícios habitualmente concedidos ao longo do pacto laboral — incluindo plano de saúde, auxílio odontológico, auxílio creche, auxílio babá e auxílio-alimentação de natureza salarial — devem ser mantidos durante o período de sua projeção, atraindo a Súmula 333/TST por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1248-69.2019.5.19.0005

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

15/04/2026

Data da Publicação

14 de abril de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões de revista, a parte requer a improcedência do pedido de diferenças salariais decorrentes de desvio de função ao argumento de que o Regional analisou de forma incompleta o manual de descrição de cargos. Embora alegue deficiência da prestação jurisdicional, a reclamada não opôs embargos de declaração, de modo que resta preclusa a discussão acerca da alegada omissão, nos termos da Súmula 184/TST. 2. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO. PAGAMENTO DE AUXÍLIOS CRECHE, BABÁ E ODONTOLÓGICO, PLANO DE SAÚDE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE CARÁTER SALARIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o TRT assinalou que "o aviso prévio ainda que indenizado, como no presente caso, integra o contrato de trabalho do obreiro para todos os efeitos, nos termos do art. 487, § 1º da CLT". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado por meio da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST, no sentido de que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins de direito, projetando o fim do pacto laboral até o termo de sua vigência. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Ag-AIRR-1248-69.2019.5.19.0005, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-17T07:00:00-03).