AIRRTempestividade

Execução — Intempestividade do Agravo de Instrumento — José Bernardino Pereira dos Santos

O agravo de instrumento do executado José Bernardino Pereira dos Santos não foi conhecido por intempestividade flagrante. O prazo recursal teve início em 06/09/2024 e término em 17/09/2024, mas o agravo foi interposto somente em 03/10/2024, mesmo considerando a renúncia dos patronos e a constituição de novos advogados após o escoamento do prazo.

Tese (Ratio Decidendi)

É intempestivo o agravo de instrumento interposto após o término do prazo do art. 897, alínea 'b', da CLT quando os patronos renunciantes comprometeram-se a acompanhar os prazos até data anterior ao vencimento e a parte somente constituiu novos advogados depois de encerrado o prazo recursal, sem qualquer prova de feriado local ou ausência de expediente forense (Súmula 385/TST).

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0000687-34.2017.5.06.0019

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-23T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-27T10:14:10-03

AIRR — AIRR-0000687-34.2017.5.06.0019