AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DE NORMA NÃO CONFIGURADA
Em ação rescisória, discute-se a distribuição do ônus da prova quanto às diferenças salariais decorrentes da integração salarial do auxílio-alimentação, com alegação de violação dos arts. 434 do CPC e 818, II, da CLT pela decisão rescindenda.
Sendo incontroversa a natureza salarial do auxílio-alimentação na ação subjacente, o ônus de apontar diferenças devidas era do reclamante (fato constitutivo do seu direito, art. 818, I, da CLT); ademais, incide o óbice da Súmula 410/TST, pois a verificação das alegações exigiria reexame de fatos e provas da ação matriz, providência inviável em sede de ação rescisória.
Numero do Processo
ROT-0025870-68.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026