AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DE NORMA NÃO CONFIGURADA
Em ação rescisória, discute-se a distribuição do ônus da prova quanto às diferenças salariais decorrentes da integração salarial do auxílio-alimentação, com alegação de violação dos arts. 434 do CPC e 818, II, da CLT pela decisão rescindenda.
Sendo incontroversa a natureza salarial do auxílio-alimentação na ação subjacente, o ônus de apontar diferenças devidas era do reclamante (fato constitutivo do seu direito, art. 818, I, da CLT); ademais, incide o óbice da Súmula 410/TST, pois a verificação das alegações exigiria reexame de fatos e provas da ação matriz, providência inviável em sede de ação rescisória.
Numero do Processo
ROT-0025870-68.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-26T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-31T14:58:42-03