Diferenças Salariais. Incorporação de Décimos e Adicional por Tempo de Serviço. Recálculo da Parcela
Empregado público do IPEM-SP alega redução salarial ilegal após recálculo dos décimos incorporados em razão de reenquadramento funcional promovido pela Lei Complementar nº 1.103/2010. O TST nega provimento ao agravo, mantendo a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ausência de transcendência e por estar o acórdão regional em consonância com jurisprudência dominante.
A Administração Pública pode recalcular os valores pagos a título de incorporação de décimos e adicional por tempo de serviço quando há reenquadramento funcional e ampliação dos vencimentos, pois tais parcelas correspondem a diferenças de remuneração — e não a valores fixos —, em conformidade com as Súmulas 346 e 473 do STF, sem que isso configure redução salarial ilegal ou violação ao direito adquirido.
Numero do Processo
Ag-RR-1000406-92.2017.5.02.0077
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026