Ag-AIRRInteresse-Recursal

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL

A Companhia do Metropolitano de São Paulo interpôs agravo pretendendo o afastamento da responsabilidade subsidiária, mas o acórdão regional já havia dado provimento ao recurso ordinário da própria reclamada e afastado sua condenação subsidiária, tornando o agravo incabível por ausência de sucumbência.

Tese (Ratio Decidendi)

Não há interesse recursal quando o acórdão regional já afastou a condenação subsidiária da parte agravante, sendo o agravo incabível por ausência de sucumbência.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1000872-13.2024.5.02.0701

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-11T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-13T18:46:23-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1000872-13.2024.5.02.0701
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Companhia do Metropolitano de São Paulo interpõe agravo interno pretendendo o afastamento da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. 2. Contudo, afigura-se incabível o presente agravo interno, porquanto foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamada, e afastada sua condenação subsidiária. 3. Nesse contexto, não há interesse recursal no exame da matéria, por ausência de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.