Ag-AIRRInteresse-Recursal
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL
A Companhia do Metropolitano de São Paulo interpôs agravo pretendendo o afastamento da responsabilidade subsidiária, mas o acórdão regional já havia dado provimento ao recurso ordinário da própria reclamada e afastado sua condenação subsidiária, tornando o agravo incabível por ausência de sucumbência.
Tese (Ratio Decidendi)
Não há interesse recursal quando o acórdão regional já afastou a condenação subsidiária da parte agravante, sendo o agravo incabível por ausência de sucumbência.
Dados do Acordao
Numero do Processo
Ag-AIRR-1000872-13.2024.5.02.0701
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-11T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-13T18:46:23-03
Ag-AIRR — Ag-AIRR-1000872-13.2024.5.02.0701
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Companhia do Metropolitano de São Paulo interpõe agravo interno pretendendo o afastamento da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. 2. Contudo, afigura-se incabível o presente agravo interno, porquanto foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamada, e afastada sua condenação subsidiária. 3. Nesse contexto, não há interesse recursal no exame da matéria, por ausência de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.