Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Defeito de Transcrição — Trecho Insuficiente (Art. 896, §1º-A, I, da CLT)
A Petrobras interpôs recurso de revista contra acórdão regional que lhe imputou responsabilidade subsidiária em contrato de terceirização, argumentando erro na distribuição do ônus probatório. A relatora constatou que o trecho transcrito no apelo não abrange o fundamento central do TRT — o regime jurídico de direito privado aplicável à Petrobras —, tornando o apelo formalmente deficiente por inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
O trecho indicado pela recorrente no recurso de revista é insuficiente para satisfazer o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não contempla o fundamento principal do acórdão regional — o entendimento de que a Petrobras, como sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, sujeita-se ao regime jurídico de direito privado (art. 67 da Lei 9.478/97 e Decreto 2.745/98), atraindo o item IV, e não o V, da Súmula 331 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Numero do Processo
RR-0100938-63.2022.5.01.0265
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-23T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-27T10:14:10-03