VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS — AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, I, DO TST)
A parte agravante pretendeu excluir a responsabilidade da tomadora pelas verbas rescisórias, mas a tese sobre a responsabilidade da tomadora não foi prequestionada pelo Tribunal Regional, e o agravante não atacou esse obstáculo específico.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna o fundamento do prequestionamento ausente (Súmula 297, I, do TST) eleito como óbice pela decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito. Ademais, a Súmula 331, VI, do TST, abrange todas as verbas decorrentes da condenação na responsabilidade subsidiária do tomador.
Numero do Processo
Ag-ARR-813-49.2013.5.15.0092
Classe Processual
Ag-ARR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026