Ag-ARRReiteracao-Razoes-Sem-Ataque-Ao-Obice-Sum-422-I

VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS — AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, I, DO TST)

A parte agravante pretendeu excluir a responsabilidade da tomadora pelas verbas rescisórias, mas a tese sobre a responsabilidade da tomadora não foi prequestionada pelo Tribunal Regional, e o agravante não atacou esse obstáculo específico.

Tese (Ratio Decidendi)

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna o fundamento do prequestionamento ausente (Súmula 297, I, do TST) eleito como óbice pela decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito. Ademais, a Súmula 331, VI, do TST, abrange todas as verbas decorrentes da condenação na responsabilidade subsidiária do tomador.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-ARR-813-49.2013.5.15.0092

Classe Processual

Ag-ARR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Ag-ARR — Ag-ARR-813-49.2013.5.15.0092
VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o desatendimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a ausência de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST) e o óbice da Súmula 221 do TST. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.