VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS — AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, I, DO TST)
A parte agravante pretendeu excluir a responsabilidade da tomadora pelas verbas rescisórias, mas a tese sobre a responsabilidade da tomadora não foi prequestionada pelo Tribunal Regional, e o agravante não atacou esse obstáculo específico.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna o fundamento do prequestionamento ausente (Súmula 297, I, do TST) eleito como óbice pela decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito. Ademais, a Súmula 331, VI, do TST, abrange todas as verbas decorrentes da condenação na responsabilidade subsidiária do tomador.
Numero do Processo
Ag-ARR-813-49.2013.5.15.0092
Classe Processual
Ag-ARR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o desatendimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a ausência de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST) e o óbice da Súmula 221 do TST. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. (Ag-ARR-813-49.2013.5.15.0092, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-04T07:00:00-03).