NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O reclamado alegou nulidade do acórdão regional por omissão do TRT em se pronunciar sobre a validade da norma coletiva que instituiu a base de cálculo da PLR sem incluir a gratificação semestral, apontando ofensa aos arts. 5º, II, 93, IX, da CF, 794 e 832 da CLT.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada sobre a base de cálculo da PLR à luz das normas coletivas, tendo analisado todos os aspectos suscitados pela parte; o acerto ou desacerto da valoração probatória não configura omissão jurisdicional.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000369-96.2023.5.20.0004
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-11T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-13T19:57:09-03