Ag-AIRRNulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

O reclamado alegou nulidade do acórdão regional por omissão do TRT em se pronunciar sobre a validade da norma coletiva que instituiu a base de cálculo da PLR sem incluir a gratificação semestral, apontando ofensa aos arts. 5º, II, 93, IX, da CF, 794 e 832 da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada sobre a base de cálculo da PLR à luz das normas coletivas, tendo analisado todos os aspectos suscitados pela parte; o acerto ou desacerto da valoração probatória não configura omissão jurisdicional.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0000369-96.2023.5.20.0004

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-11T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-13T19:57:09-03

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, relativas à inclusão da gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 167 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Nos termos da tese vinculante fixada no Tema 167 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST, "A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) quando pactuada a sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial". 2.2. Moldado o acórdão regional a tais parâmetros, o art. 896, § 7º, da CLT representa óbice ao processamento do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-0000369-96.2023.5.20.0004, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-13T19:57:09-03).