RRArt-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ

Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional — Ausência de Transcrição do Acórdão Principal (Art. 896, §1º-A, I e IV, CLT)

A parte alegou nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, mas deixou de transcrever, nas razões do recurso de revista, qualquer trecho do acórdão principal proferido em recurso ordinário, descumprindo o pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso de revista não é conhecido quando a parte, ao arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deixa de transcrever trecho do acórdão principal (recurso ordinário), pois essa omissão inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT, sendo a transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-10718-77.2015.5.15.0102

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

04 de junho de 2026

Data da Publicação

05 de abril de 2026

RR — RR-10718-77.2015.5.15.0102