Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional — Ausência de Transcrição do Acórdão Principal (Art. 896, §1º-A, I e IV, CLT)
A parte alegou nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, mas deixou de transcrever, nas razões do recurso de revista, qualquer trecho do acórdão principal proferido em recurso ordinário, descumprindo o pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT.
O recurso de revista não é conhecido quando a parte, ao arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deixa de transcrever trecho do acórdão principal (recurso ordinário), pois essa omissão inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT, sendo a transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
RR-10718-77.2015.5.15.0102
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
04 de junho de 2026
Data da Publicação
05 de abril de 2026