ROTHonorarios-Advocaticios-AR
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA
Com o provimento do recurso ordinário e consequente julgamento de improcedência da ação rescisória, operou-se a inversão da sucumbência, ensejando a condenação do autor (Município) ao pagamento de honorários advocatícios.
Tese (Ratio Decidendi)
Provido o recurso ordinário para julgar improcedente a ação rescisória, inverte-se a sucumbência e o autor passa a ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Dados do Acordao
Numero do Processo
ROT-0080891-97.2025.5.22.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
30 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026
ROT — ROT-0080891-97.2025.5.22.0000