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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA

Com o provimento do recurso ordinário e consequente julgamento de improcedência da ação rescisória, operou-se a inversão da sucumbência, ensejando a condenação do autor (Município) ao pagamento de honorários advocatícios.

Tese (Ratio Decidendi)

Provido o recurso ordinário para julgar improcedente a ação rescisória, inverte-se a sucumbência e o autor passa a ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0080891-97.2025.5.22.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

30 de abril de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

ROT — ROT-0080891-97.2025.5.22.0000