CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DA TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA O MESMO RECLAMADO. TEMA 72 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS
O Tribunal Regional acolheu a contradita da testemunha indicada pela reclamante ao fundamento de que ambas são patrocinadas pelo mesmo escritório e possuem idêntico pedido de assédio moral decorrente da conduta da mesma supervisora. A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista da reclamante para afastar a suspeição; a reclamada agravou sustentando interesse jurídico direto da testemunha no resultado da lide.
Nos termos da Súmula 357 do TST e da Tese Vinculante nº 72 do Pleno do TST, a existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que com idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha; a suspeição somente se justifica quando demonstrada de forma cabal a efetiva troca de favores, circunstância não evidenciada nos autos. Mantém-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo desprovido.
Numero do Processo
Ag-RR-1000591-36.2023.5.02.0008
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:01:45-03