Nulidade da Sentença por Negativa de Prestação Jurisdicional
O agravante arguiu nulidade da sentença por omissão quanto à aplicação de redutor em caso de pagamento da pensão em parcela única decorrente de acidente de trabalho. A Relatora rejeitou a arguição, constatando que o autor não formulou pedido específico de pagamento em parcela única, não havendo omissão a declarar.
Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a questão supostamente omitida não foi objeto de pedido específico pela parte autora, inexistindo prejuízo concreto a justificar a declaração de nulidade. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10477-57.2022.5.15.0135
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026