Ag-AIRRNulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional

Nulidade da Sentença por Negativa de Prestação Jurisdicional

O agravante arguiu nulidade da sentença por omissão quanto à aplicação de redutor em caso de pagamento da pensão em parcela única decorrente de acidente de trabalho. A Relatora rejeitou a arguição, constatando que o autor não formulou pedido específico de pagamento em parcela única, não havendo omissão a declarar.

Tese (Ratio Decidendi)

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a questão supostamente omitida não foi objeto de pedido específico pela parte autora, inexistindo prejuízo concreto a justificar a declaração de nulidade. Transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-10477-57.2022.5.15.0135

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-10477-57.2022.5.15.0135
NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A Corte de origem rejeitou a alegação de nulidade da sentença ao explicitar que "não houve pronunciamento a respeito da aplicação de redutor, posto que não deferido o pagamento da pensão em parcela única." Destacou, na oportunidade, que o juízo de primeiro grau determinou o pagamento da pensão em parcelas mensais, e que, apesar de a parte autora ter mencionado a possibilidade de indenização em parcela única na petição inicial, ela não fez esse pedido específico, não havendo omissão na sentença original. 2.2. Firmada tais balizas, prejudiciais das questões apontadas, não constato prejuízo à parte que justifique o decreto de nulidade. 3.