EDCiv-Ag-AIRREmbargos-Erro-Material

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT

A parte embargante apontou erro material no acórdão hostilizado, consistente na ausência de transcrição efetiva dos trechos do acórdão proferido em embargos de declaração anteriores no recurso de revista, ainda que constassem 'prints' desse julgado. A Turma acolheu os embargos para sanar o vício, sem efeito modificativo.

Tese (Ratio Decidendi)

A juntada de 'prints' do acórdão proferido em embargos de declaração sem a efetiva transcrição dos trechos do apelo horizontal constitui erro material que desatende o pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Os embargos de declaração são acolhidos apenas para sanar esse erro material, sem efeito modificativo.

Dados do Acordao

Numero do Processo

EDCiv-Ag-AIRR-0000432-09.2023.5.07.0029

Classe Processual

EDCiv-Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T14:16:40-03

EDCiv-Ag-AIRR — EDCiv-Ag-AIRR-0000432-09.2023.5.07.0029
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Diante da existência de erro material no acórdão hostilizado, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para sanar o vício, sem efeito modificativo.