Ação Rescisória — Inquérito para Apuração de Falta Grave — Configuração de Justa Causa — Prova Nova Não Caracterizada
Ação rescisória fundada no art. 966, VII, do CPC em que a empresa buscou desconstituir acórdão que rejeitou o reconhecimento de justa causa por suposto uso indevido de cartão combustível, apresentando como prova nova a petição inicial de reclamação trabalhista ajuizada posteriormente pelo próprio empregado réu com versão dos fatos contraditória à produzida na ação subjacente.
Não configura prova nova, para fins do art. 966, VII, do CPC, documento produzido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. A Súmula 402, I, do TST exige que a prova nova seja cronologicamente velha — preexistente ao trânsito em julgado, mas ignorada ou de impossível utilização à época. Petição inicial proposta pelo próprio réu em outra ação trabalhista após o trânsito em julgado não preenche esse requisito, tampouco configura a hipótese de testemunha não ouvida por impedimento ou desconhecimento.
Numero do Processo
ROT-0024613-14.2024.5.04.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-26T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-31T15:11:31-03