Ação Rescisória — Inquérito para Apuração de Falta Grave — Configuração de Justa Causa — Prova Nova Não Caracterizada
Ação rescisória fundada no art. 966, VII, do CPC em que a empresa buscou desconstituir acórdão que rejeitou o reconhecimento de justa causa por suposto uso indevido de cartão combustível, apresentando como prova nova a petição inicial de reclamação trabalhista ajuizada posteriormente pelo próprio empregado réu com versão dos fatos contraditória à produzida na ação subjacente.
Não configura prova nova, para fins do art. 966, VII, do CPC, documento produzido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. A Súmula 402, I, do TST exige que a prova nova seja cronologicamente velha — preexistente ao trânsito em julgado, mas ignorada ou de impossível utilização à época. Petição inicial proposta pelo próprio réu em outra ação trabalhista após o trânsito em julgado não preenche esse requisito, tampouco configura a hipótese de testemunha não ouvida por impedimento ou desconhecimento.
Numero do Processo
ROT-0024613-14.2024.5.04.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026