Adicional de Periculosidade — Armazenamento de Combustíveis para Geração de Energia Elétrica — Área de Risco — Tanques Não Enterrados
Discussão sobre o direito ao adicional de periculosidade para trabalhador que laborava em edifício com armazenamento de líquidos inflamáveis em tanques de superfície acoplados a geradores de emergência, analisando a conformidade com as NRs 16 e 20 e a aplicabilidade da OJ 385 da SBDI-1/TST.
Tanques de superfície destinados exclusivamente ao abastecimento de geradores de energia elétrica em situações de emergência são excepcionados da exigência de tanque enterrado prevista no item 1 do Anexo III da NR-20; não incide a OJ 385 da SBDI-1/TST quando o volume individual de cada tanque não supera o limite legal de 3.000 litros e o trabalhador não se ativa no recinto fechado dos geradores, razão pela qual o recurso de revista não é conhecido.
Numero do Processo
RR-1001064-85.2024.5.02.0008
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-02-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-02-12T20:27:27-03