AIRRArt-896-1A-CLT-Transcricao
Justiça Gratuita. Defeito de transcrição. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT
A empresa ARK Ambiental recorreu quanto ao tema de justiça gratuita, mas seu recurso de revista não atendeu ao requisito de transcrição do trecho da decisão recorrida exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tornando inviável o processamento do apelo.
Tese (Ratio Decidendi)
O recurso de revista que não transcreve o trecho da decisão regional objeto da insurgência não atende ao pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo-lhe negado provimento.
Dados do Acordao
Numero do Processo
AIRR-0012512-98.2024.5.15.0044
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-06T13:55:06-03
AIRR — AIRR-0012512-98.2024.5.15.0044
JUSTIÇA GRATUITA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso , inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente não transcreveu o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .