AIRRArt-896-1A-CLT-Transcricao

Justiça Gratuita. Defeito de transcrição. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT

A empresa ARK Ambiental recorreu quanto ao tema de justiça gratuita, mas seu recurso de revista não atendeu ao requisito de transcrição do trecho da decisão recorrida exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tornando inviável o processamento do apelo.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso de revista que não transcreve o trecho da decisão regional objeto da insurgência não atende ao pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo-lhe negado provimento.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0012512-98.2024.5.15.0044

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-30T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-06T13:55:06-03

AIRR — AIRR-0012512-98.2024.5.15.0044
JUSTIÇA GRATUITA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso , inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente não transcreveu o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .