Ag-RRAgSumula-442-Rito-Sumarissimo

Diferenças de Verbas Rescisórias — Rito Sumaríssimo — Transcendência Não Reconhecida

Agravo contra decisão monocrática que manteve o não processamento do recurso de revista em rito sumaríssimo. A reclamada alegava que a condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias ignorou os TRCTs apresentados e configurava bis in idem, indicando violação do art. 478, §4º da CLT e do art. 5º, II, da Constituição Federal.

Tese (Ratio Decidendi)

Em causas submetidas ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista exige violação direta da Constituição ou contrariedade a súmula do TST/STF; a alegação de ofensa ao art. 478, §4º da CLT configura violação reflexa vedada pelo art. 896, §9º da CLT, e a arguição de bis in idem demanda reexame do acervo fático, procedimento obstado pela Súmula 126/TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-RRAg-1001646-96.2023.5.02.0242

Classe Processual

Ag-RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-23T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-26T19:29:41-03

Ag-RRAg — Ag-RRAg-1001646-96.2023.5.02.0242