EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO NO DEJT VERSUS INDICAÇÃO DA ABA EXPEDIENTES DO PJe
A parte embargante alegou omissão no acórdão que não conheceu do agravo por intempestividade, argumentando que o sistema PJe indicava expressamente, na aba Expedientes, prazo final diverso do calculado pela publicação no DEJT. A Turma acolheu os embargos apenas para prestar esclarecimentos, confirmando que a publicação no DEJT prevalece sobre qualquer indicação da aba Expedientes do PJe, que tem caráter meramente informativo.
A publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) prevalece, para fins de contagem do prazo recursal, sobre eventual indicação de prazo final diverso na aba 'Expedientes' do sistema PJe, que possui caráter meramente informativo, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006.
Numero do Processo
EDCiv-Ag-AIRR-0000344-07.2021.5.10.0821
Classe Processual
EDCiv-Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:29:22-03