NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA
Análise da alegação de cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento de realização de nova perícia médica em ação envolvendo acidente de trabalho com lesão ortopédica no tornozelo. O reclamado sustentava que o laudo era deficiente por ter sido elaborado por profissional sem especialidade em ortopedia e que as retificações posteriores evidenciavam inconsistências, requerendo a nomeação de novo perito.
O mero indeferimento de produção de nova prova pericial não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa, pois o juiz detém o dever-poder de dispensar diligências inúteis à solução da causa (art. 765 da CLT c/c art. 371 do CPC). Validado o laudo pericial pelo TRT como suficientemente detalhado e esclarecedor — inclusive após as retificações da expert —, a matéria não apresenta transcendência apta a impulsionar o processamento do recurso de revista.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0010181-25.2024.5.18.0121
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:47:41-03