Ag-AIRRTempestividade
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO. ART. 265 DO RIST.
O agravo foi interposto em 17/3/2025, após o prazo de oito dias úteis previsto no art. 265, caput, do RIST, contado da publicação da decisão monocrática em 20/2/2025, com suspensão nos dias 3 e 4/3/2025 em razão do feriado de Carnaval.
Tese (Ratio Decidendi)
O agravo interposto somente após o esgotamento do prazo de oito dias úteis fixado no art. 265, caput, do Regimento Interno do TST não merece conhecimento por intempestividade.
Dados do Acordao
Numero do Processo
Ag-AIRR-0100466-29.2022.5.01.0082
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T15:48:07-03
Ag-AIRR — Ag-AIRR-0100466-29.2022.5.01.0082
INTEMPESTIVIDADE . A decisão monocrática foi publicada no dia 20/2/2025, (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 21/2/2025 (sexta-feira) e 7/3/2025 (sexta-feira), diante da suspensão dos prazos nos dias 3 e 4/3/2025, em razão do feriado de Carnaval. Assim, o agravo interposto somente em 17/3/2025 (segunda-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido .